Bel. Paulo Barros . Muniz Barros Advocacia . rogerio.nh@icloud.com

No Brasil, diversos são os cheques que retornam sem provisão de fundos e ficam guardados pelos comerciantes aguardando o pagamento voluntário pelo emitente. Ocorre que, na maioria das vezes, este pagamento voluntário não ocorre. “E aí, fico no prejuízo?” NÃO!
A grande maioria da população não sabe que o cheque é uma ordem de pagamento à vista, ou seja, dentro do prazo de 6 meses a contar da sua apresentação ao banco, é um título de crédito com força executiva. “OK, mas o que isso quer dizer?”
A chamada Lei do Cheque (7.357/85) estabelece que o prazo para apresentação do cheque ao banco é de 30 dias quando for da mesma praça e de 60 dias quando for de praça diferente. A partir de então, o portador do cheque tem um prazo de 6 meses para executar o título em juízo. “E se passar este prazo, aí então estarei no prejuízo?” NÃO!
Uma vez prescrito o cheque você terá até 2 anos (contados a partir dos 6 meses) para propor uma “Ação de Locupletamento Ilícito” para cobrar este cheque.
Caso este prazo de 2 anos se extrapole, há ainda a possibilidade de ingressar com a chamada “Ação Monitória” pelo prazo de até 5 anos da data de emissão do cheque.
Portanto, aquele cheque que retornou sem fundos que está guardado na gaveta do escritório ainda pode ser cobrado judicialmente, com juros e correção monetária. Para isso, não perca tempo e procure um advogado e garanta seu direito ao cumprimento desta obrigação pelo devedor (emitente).